A lei do motorista, Lei 13.103 de 2 Março de 2015 é uma lei que dispõe sobre o exercício da profissão do motorista para disciplinar a sua jornada de trabalho e o tempo de direção.
Ela trata de direitos e deveres do motorista e das empresas que os empregam.
A lei define a categoria de motorista profissional como:
“Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.”
O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta. Nele, é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue e de urina, por exemplo.
Para alcançar a finalidade do teste, é necessária uma amostra de cabelo ou de pelos do corpo. Com o material, os profissionais estudam a queratina, identificando se há ou não a presença de entorpecentes. Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E.
Como resultado, a norma ficou conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista. O teste é exigido, ainda, na admissão e no desligamento dos profissionais do transporte. Conheça, agora, o que é identificado no exame:
O exame toxicológico, quando realizado para emissão ou renovação da CNH e para análises do Ministério do Trabalho, procura algumas substâncias específicas. São elas:
Anfetamina, estimulante da atividade do sistema nervoso central;
Cocaína e derivados, como o crack;
Codeína;
Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
Heroína;
Morfina;
O teste pode, ainda, identificar diversos outros tipos de drogas. Consequentemente, ao realizar o estudo, se a pessoa estiver fazendo o uso de medicamentos com alguma das substâncias citadas, a apresentação da receita médica é indispensável. Álcool e cigarros não são testados no exame toxicológico. Mesmo assim, caso a informação seja solicitada, a detecção do álcool pode ser feita em outras análises laboratoriais.
A coleta de cabelo ou de pelos do corpo para o exame toxicológico é muito simples e indolor. A única exigência é que os fios devem ter, no mínimo, quatro centímetros de comprimento. Além disso, com o intuito de facilitar o processo, é importante estar com os cabelos secos. Finalmente, se você usa tintas, cremes ou processos químicos para alisamento, não se preocupe! O resultado não sofre interferência.
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